Regime tributário: entenda o que é e como escolher

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Saiba de vez o que é regime tributário e qual a melhor alternativa para a sua empresa

Em nosso artigo, vamos entender quais os principais regimes tributários e como escolher a melhor alternativa para a sua empresa

Você ficou sabendo que a sua empresa precisa optar por um regime tributário e não tem noção do que isso significa?

Então está no lugar certo!

No artigo que preparamos, vamos conversar sobre o que é um regime tributário, quais os principais existentes no Brasil, como escolher o mais adequado para a sua empresa e, ao final, ainda vamos dar uma dica de outro que vai ajudar você a ter uma gestão de tributos mais eficiente no seu empreendimento.

Fique com a gente até o final e faça uma ótima leitura!

O que é um regime tributário?

Bem, por você estar nesse artigo, podemos deduzir que já sabe que a sua empresa prestadora de serviços precisa pagar impostos, não é mesmo?

Sendo assim, é importante que você saiba que o nosso sistema tributário é bastante complexo, cheio de normas, as quais também mudam a todo instante.

Dessa forma, de maneira simplificada, podemos entender que o regime tributário seria uma maneira de tornar mais organizado o cálculo de tributos de determinados grupos de empresas, bem como sua respectiva cobrança.

Quais os principais?

No Brasil, os três regimes tributários mais comuns são:

Simples Nacional

Ele é destinado a negócios que têm o faturamento anual de até 4,8 milhões, ou seja, micro e pequenas empresas, e tem como objetivo reduzir a carga tributária enfrentada por esses tipos de empreendimentos, por se entender que eles estão em desvantagem competitiva se comparados a empresas maiores.

De fato, o Simples Nacional apresenta alíquotas reduzidas e burocracias mais fáceis de serem atendidas, mas o limite de faturamento não é o único requisito para que um estabelecimento possa ingressar nele.

Isso porque a atividade desenvolvida, a forma como o quadro societário é composto e até mesmo a existência de débitos tributários junto ao Estado podem impedir uma empresa de ser optante pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido

Esse regime tributário recebe esse nome, pois, para efeito de cálculo do IRPJ e da CSLL, o Estado presume o lucro que a empresa poderá ter.

Ou seja, ele estabelece percentuais, que variam entre 1,6% a 32%, que devem ser aplicados sobre o faturamento para se encontrar o provável lucro que o seu empreendimento teve em um determinado período, mesmo que ele tenha sido maior ou menor que o resultado encontrado.

Feito isso, é achada a base de cálculo, sobre a qual devemos aplicar as alíquotas de 15% para se obter o valor do IRPJ a pagar, e 9% para se encontrar a CSLL.

Eles são tributos que devem ser pagos trimestralmente, sendo que, nesse período, caso o lucro presumido tenha sido maior que R$ 60.000,00, ou, considerando o cálculo mensal, de R$ 20.000,00, deverá, ainda, ser recolhido mais 10% sobre o valor excedente a título de Adicional de Imposto de Renda.

Além desses tributos, empresas enquadradas no Lucro presumido devem também recolher, sobre o faturamento, o PIS (0,65%), a Cofins (3%) e, no caso de prestadores de serviços, o ISS, cuja alíquota varia de acordo com os serviços prestados e com o município em que a prestadora de serviços está sediada, dentre outros tributos.

Lucro Real

É tido como o mais complexo e evitado por muitos empresários.

No Lucro Real, a empresa deve pagar o IRPJ (alíquota de 15%) e a CSLL (alíquota de 9%) tendo como base o lucro que, de fato, apresentou no período. Dessa forma, a empresa precisa que sua contabilidade esteja em dia.

Caso o lucro no trimestre tenha excedido R$ 60.000,00 (no mês esse valor é de R$ 20.000,00), deverá recolher mais 10% sobre o excedente referente ao Adicional de Imposto de Renda.

Tratando-se do PIS e da Cofins, as alíquotas que devem ser usadas sobre o faturamento para que se encontre o valor de tributos a pagar são, respectivamente, de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).

Apesar de maiores do que no Lucro Presumido, pode-se utilizar os mesmos percentuais com crédito dos tributos na compra de insumos.

As empresas prestadoras de serviços enquadradas nessa modalidade também precisam pagar o ISS, que irá variar de acordo com o município e o serviço prestado, dentre outros tributos.

O que fazer para escolher o regime tributário ideal para minha empresa prestadora de serviços?

Apesar do Simples Nacional ter várias vantagens, nem sempre ele será o que representa mais economia para a sua empresa prestadora de serviços.

Por exemplo, caso você tenha um lucro pequeno ou mesmo esteja enfrentando prejuízos, no Lucro Real, o valor do IRPJ e da CSLL poderá ser reduzido ou mesmo (no caso de prejuízos) cortado.

Ainda, caso você adquira muitas notas fiscais de consumo, ao se creditar do PIS e da Cofins, o valor final do tributo poderá ser menor que em outros enquadramentos.

Dessa forma, o ideal é que se realize o planejamento tributário, o qual consiste em uma análise sobre qual regime tributário, de fato, é ideal para a sua empresa, mas esse é um tema para outro artigo.

O planejamento tributário ajuda você a ter mais segurança nas suas escolhas.

Liotto Soluções Empresariais: o suporte que a sua empresa precisa para economizar e lucrar mais

Como vimos, o Sistema Tributário Brasileiro conta com diferentes tipos de regimes, cada um deles com regras próprias, sendo que, para ter mais certeza quanto a escolha mais vantajosa para o seu empreendimento, é importante contar com o planejamento tributário.

Nós, da Liotto Soluções Empresariais, somos especialistas em tributos e temos a expertise necessária para ajudar a sua empresa prestadora de serviços a fazer escolhas inteligentes.

Entre em contato com a gente, converse com um de nossos especialistas e conheça as vantagens de contar com o nosso suporte.

Realizar um excelente planejamento tributário para minha empresa!

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